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Prefeitura de Camapuã promove homenagem aos professores com café da manhã e palestra sobre cooperação.

Encontro promovido por meio da Secretaria Municipal de Educação destacou a importância do trabalho coletivo, do diálogo e da valorização dos profissionais da educação. Em comemoração ao Dia dos Professores, a Prefeitura de Camapuã, por meio da Secretaria Municipal de Educação, promoveu um momento especial de valorização, integração e reconhecimento aos profissionais que contribuem diariamente para o desenvolvimento da educação no município. A programação contou com um café da manhã preparado para os educadores e uma palestra com o professor Fábio Brotto, que abordou a Pedagogia da Cooperação, convidando os participantes a refletirem sobre a importância da colaboração, do diálogo, da empatia e do trabalho coletivo no ambiente educacional. Durante a palestra, foram destacadas práticas e reflexões voltadas à construção de uma educação mais humana, inclusiva e transformadora, reforçando a importância da cooperação entre os profissionais para o fortalecimento das relações e a melhoria do processo de ensino e aprendizagem. Além de celebrar o Dia dos Professores, o encontro proporcionou um espaço de convivência, troca de experiências e fortalecimento dos vínculos entre os profissionais da rede municipal de ensino, reconhecendo o papel fundamental que cada educador desempenha na formação dos estudantes. A iniciativa reafirma o compromisso da Prefeitura de Camapuã com a valorização dos profissionais da educação e com o fortalecimento de ações que contribuam para uma educação pública de qualidade. Os professores desempenham uma função essencial na sociedade, compartilhando conhecimentos, estimulando o desenvolvimento dos estudantes e contribuindo para a formação de cidadãos preparados para os desafios do futuro. A Prefeitura de Camapuã agradece a todos os professores e professoras pela dedicação, pelo compromisso e pelo trabalho realizado diariamente nas escolas do município. Valorizar os professores é investir na educação e no futuro de Camapuã.

Prefeitura de Camapuã promove confraternização especial para crianças atendidas pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

Evento organizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social proporcionou um dia de lazer, brincadeiras e integração, reforçando a importância da convivência e do fortalecimento de vínculos na infância. A Prefeitura Municipal de Camapuã, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou uma confraternização especial para as crianças atendidas pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). A iniciativa proporcionou um dia repleto de alegria, diversão e momentos especiais, com atividades voltadas ao lazer, à integração e à socialização das crianças. Durante toda a programação, as crianças puderam aproveitar diversas atrações, incluindo brinquedos infláveis, pula-pula e futebol de sabão, além de uma variedade de lanches, bolos e guloseimas preparados para tornar a ocasião ainda mais especial. A confraternização foi marcada por brincadeiras, sorrisos e muita animação, proporcionando às crianças a oportunidade de compartilhar experiências, interagir com os colegas e fortalecer os laços de amizade em um ambiente de acolhimento e descontração. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos desempenha um papel importante na promoção da convivência familiar e comunitária, contribuindo para o desenvolvimento social das crianças por meio de atividades que estimulam a participação, a cooperação e o respeito mútuo. A realização de momentos como esse reforça a importância de garantir espaços de lazer, interação e desenvolvimento, reconhecendo a infância como uma fase fundamental para a formação de vínculos afetivos e sociais. A Prefeitura de Camapuã, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, segue desenvolvendo ações voltadas ao bem-estar das crianças e das famílias do município, fortalecendo as políticas públicas de assistência social e promovendo oportunidades de convivência e inclusão. Investir na infância é fortalecer vínculos, promover o desenvolvimento e construir um futuro com mais oportunidades para todos.

Prefeitura de Camapuã adquire novos equipamentos para fortalecer a produção rural e apoiar a agricultura familiar.

Aquisição contempla trator, embutidora de silagem, pulverizador e plantadeiras, com foco no atendimento aos pequenos produtores rurais da agricultura familiar e às associações do município. A Prefeitura Municipal de Camapuã, por meio da Secretaria Municipal de Agronegócio, Meio Ambiente e Empreendedorismo, adquiriu novos equipamentos destinados ao fortalecimento das atividades rurais e à ampliação do apoio aos produtores do município. A aquisição contempla um trator TRACFORCE HWY de 100 CV, traçado e cabinado; uma embutidora de forragem, silagem e capim, da marca Nogueira, modelo Silonog, para bolsas de 6 pés; um pulverizador atomizador tipo canhão, com capacidade de 600 litros, da marca AgroStar; e três plantadeiras de três linhas, da marca Eickhoff. Os equipamentos têm como objetivo contribuir para o desenvolvimento das atividades agrícolas, oferecendo suporte aos produtores rurais e fortalecendo, especialmente, a agricultura familiar em Camapuã. Entre os públicos prioritários da iniciativa estão os pequenos produtores rurais e as associações do município, incluindo a Associação do Cachoeira e a Associação dos Produtores da Pontinha do Cocho, além das demais associações e produtores que necessitem do atendimento. A disponibilização dos equipamentos busca ampliar o suporte às atividades no campo, contribuindo para melhores condições de trabalho e para o fortalecimento da produção rural no município. Como solicitar o atendimento: Os produtores rurais interessados em utilizar os equipamentos devem formalizar um requerimento diretamente na Secretaria Municipal de Agronegócio, Meio Ambiente e Empreendedorismo, demais informações poderão ser obtidas diretamente pelo whats App da secretaria: (67)9.9818-0248 em horário comercial. Com a aquisição dos novos equipamentos, a Prefeitura de Camapuã amplia sua estrutura de apoio ao setor rural e reforça a atenção aos pequenos produtores e às associações, reconhecendo a importância da agricultura familiar para a economia e o desenvolvimento do município.

Obras de pavimentação avançam na Vila Industrial.

Aguardada há décadas pela comunidade, obra de contrução de galerias de águas pluviais e pavimentação asfaltica vai eliminar o problema da lama e da poeira, transformando a mobilidade e a qualidade de vida no bairro. A Vila Industrial começou a receber as primeiras frentes de trabalho para uma das obras de infraestrutura mais aguardadas de sua história. A transformação do bairro já é visível para os moradores, com os primeiros metros de pavimentação asfáltica aplicados e equipes atuando no assentamento das galerias de drenagem de águas pluviais.O projeto segue um cronograma planejado: enquanto trechos específicos passam pela etapa de drenagem subterrânea essencial para o escoamento correto da água das chuvas e para garantir a durabilidade do pavimento, outras vias já recebem a camada de asfalto, mudando a paisagem local e a rotina da população. A intervenção põe fim a um problema histórico enfrentado pelas famílias do setor. Em breve, a lama durante os períodos chuvosos e a poeira nos dias secos serão superadas, garantindo trafegabilidade, segurança para motoristas e pedestres e valorização dos imóveis. A obra é fruto de uma parceria estratégica entre a Prefeitura Municipal de Camapuã e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, unindo investimentos e gestão para impulsionar o desenvolvimento urbano do município.

DECRETO Nº 5.105, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Regulamenta o procedimento auxiliar de credenciamento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município, nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 79 da referida Lei. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 2021; DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Do Objeto e do Âmbito de Aplicação Art. 1º Este Decreto regulamenta o inciso I do art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021, para dispor sobre a contratação de bens e serviços pelos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Município, por meio do procedimento auxiliar de credenciamento, nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 79 da referida Lei, não abrangendo a hipótese de credenciamento por meio de comércio eletrônico prevista no inciso IV do mesmo artigo, regulamentada em ato específico. Parágrafo único. Quando a contratação for advinda de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão ser observados os procedimentos normatizados pela União. Art. 2º. O credenciamento poderá ser utilizado nas hipóteses de contratação abaixo, de acordo com os incisos I, II e III do art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 2021: I   – paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; II  – com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação; III – em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação. §1º Quando o objeto não permitir a imediata e simultânea prestação dos serviços ou fornecimento por todos os credenciados, deverão ser obedecidas a ordem de classificação definida no Edital; §2º Na hipótese de contratação com seleção a critério de terceiros fica a cargo dos usuários a escolha dentre os credenciados, para a realização da prestação dos serviços ou fornecimento do objeto; §3º Na hipótese de mercados fluidos, deverá ser selecionada a contratação mais vantajosa através de cotações de mercados vigentes no momento da contratação. §4º A contratação decorrente de mercado fluido observará, a cada demanda, a proposta mais vantajosa dentre as condições apresentadas pelos credenciados no momento da contratação. Seção II Das Definições  Art. 3º. Para os fins deste Decreto consideram-se: I   – credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados; II – credenciante: órgão ou entidade da Administração Pública Municipal responsável pelo procedimento de credenciamento; III – credenciado: fornecedor ou prestador de serviço que atende às exigências do edital de credenciamento, apto a ser convocado, quando necessário, para a execução do objeto; IV – edital de credenciamento: instrumento de chamamento público, permanentemente aberto, que divulga a intenção de compra ou de contratação de serviços pela Administração Pública e estabelece critérios para futuras contratações; V – lista de credenciados: rol de fornecedores que estão aptos a contratar com a Administração Pública, após terem cumprido todos os requisitos previstos no edital de credenciamento; VI – termo de credenciamento: documento que torna a pessoa natural ou jurídica apta a ingressar na lista de credenciados para prestar serviços ou fornecer bens para a Administração; VII – contrato: acordo entre as partes, a ser formalizado com todos os credenciados por um determinado período da distribuição da demanda; VIII – adjudicação: ato de divulgação dos habilitados aptos à assinatura do termo de credenciamento, formalizado na lista de credenciados instituída pelo documento do ANEXO II deste decreto; IX – empenho por demanda: forma de contratação realizada mediante instrumento substitutivo ao contrato, preferencialmente por nota de empenho, formalizada a partir de solicitação específica encaminhada ao credenciado designado para atendimento da demanda. X – distribuição de demanda: procedimento previsto no edital destinado à definição dos períodos de recebimento e análise da documentação de habilitação dos interessados, para composição do quadro de credenciados aptos à execução do quantitativo estimado do objeto em cada período de contratação. CAPÍTULO II PROCEDIMENTO Seção I Das Fases Art. 4º. O procedimento de credenciamento adotará, preferencialmente, a forma eletrônica e observará as seguintes fases: I   – de planejamento, II  – do edital de credenciamento e sua divulgação; III – da impugnação e do pedido de esclarecimento; IV – da habilitação e da divulgação da lista de credenciados; V  – de recurso; VI – de formalização da contratação. §1º Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma presencial no credenciamento de que trata este decreto, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a Administração na realização da forma eletrônica. §2º Na hipótese excepcional, sob a forma presencial a que refere o § 1º deste artigo, a sessão pública deverá observar o disposto nos §§ 2º e 5º do art. 17 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e o procedimento previsto neste decreto, no que couber. §3º A fase prevista no inciso I do caput deste artigo será conduzida pela equipe de planejamento da contratação e as fases de que tratam os incisos de II a VI do caput deste artigo serão conduzidas por comissão de contratação ou por comissão especial de credenciamento. §4º Todos os prazos previstos neste Decreto, no edital de credenciamento e nos instrumentos dele decorrentes observarão o horário oficial de Brasília/DF. §5º A Administração poderá utilizar sistemas eletrônicos próprios ou plataformas digitais para a operacionalização dos procedimentos de credenciamento, inclusive para comunicação e notificação dos interessados, distribuição das demandas entre os credenciados e monitoramento dos procedimentos e das contratações decorrentes do credenciamento. CAPÍTULO III FASE DE PLANEJAMENTO Seção I Da Elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência Art. 5º. A escolha pela contratação por meio