Prefeitura de Camapuã adquire novos equipamentos para fortalecer a produção rural e apoiar a agricultura familiar.

Aquisição contempla trator, embutidora de silagem, pulverizador e plantadeiras, com foco no atendimento aos pequenos produtores rurais da agricultura familiar e às associações do município. A Prefeitura Municipal de Camapuã, por meio da Secretaria Municipal de Agronegócio, Meio Ambiente e Empreendedorismo, adquiriu novos equipamentos destinados ao fortalecimento das atividades rurais e à ampliação do apoio aos produtores do município. A aquisição contempla um trator TRACFORCE HWY de 100 CV, traçado e cabinado; uma embutidora de forragem, silagem e capim, da marca Nogueira, modelo Silonog, para bolsas de 6 pés; um pulverizador atomizador tipo canhão, com capacidade de 600 litros, da marca AgroStar; e três plantadeiras de três linhas, da marca Eickhoff. Os equipamentos têm como objetivo contribuir para o desenvolvimento das atividades agrícolas, oferecendo suporte aos produtores rurais e fortalecendo, especialmente, a agricultura familiar em Camapuã. Entre os públicos prioritários da iniciativa estão os pequenos produtores rurais e as associações do município, incluindo a Associação do Cachoeira e a Associação dos Produtores da Pontinha do Cocho, além das demais associações e produtores que necessitem do atendimento. A disponibilização dos equipamentos busca ampliar o suporte às atividades no campo, contribuindo para melhores condições de trabalho e para o fortalecimento da produção rural no município. Como solicitar o atendimento: Os produtores rurais interessados em utilizar os equipamentos devem formalizar um requerimento diretamente na Secretaria Municipal de Agronegócio, Meio Ambiente e Empreendedorismo, demais informações poderão ser obtidas diretamente pelo whats App da secretaria: (67)9.9818-0248 em horário comercial. Com a aquisição dos novos equipamentos, a Prefeitura de Camapuã amplia sua estrutura de apoio ao setor rural e reforça a atenção aos pequenos produtores e às associações, reconhecendo a importância da agricultura familiar para a economia e o desenvolvimento do município.
Obras de pavimentação avançam na Vila Industrial.

Aguardada há décadas pela comunidade, obra de contrução de galerias de águas pluviais e pavimentação asfaltica vai eliminar o problema da lama e da poeira, transformando a mobilidade e a qualidade de vida no bairro. A Vila Industrial começou a receber as primeiras frentes de trabalho para uma das obras de infraestrutura mais aguardadas de sua história. A transformação do bairro já é visível para os moradores, com os primeiros metros de pavimentação asfáltica aplicados e equipes atuando no assentamento das galerias de drenagem de águas pluviais.O projeto segue um cronograma planejado: enquanto trechos específicos passam pela etapa de drenagem subterrânea essencial para o escoamento correto da água das chuvas e para garantir a durabilidade do pavimento, outras vias já recebem a camada de asfalto, mudando a paisagem local e a rotina da população. A intervenção põe fim a um problema histórico enfrentado pelas famílias do setor. Em breve, a lama durante os períodos chuvosos e a poeira nos dias secos serão superadas, garantindo trafegabilidade, segurança para motoristas e pedestres e valorização dos imóveis. A obra é fruto de uma parceria estratégica entre a Prefeitura Municipal de Camapuã e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, unindo investimentos e gestão para impulsionar o desenvolvimento urbano do município.
DECRETO Nº 5.105, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Regulamenta o procedimento auxiliar de credenciamento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município, nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 79 da referida Lei. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 2021; DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Do Objeto e do Âmbito de Aplicação Art. 1º Este Decreto regulamenta o inciso I do art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021, para dispor sobre a contratação de bens e serviços pelos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Município, por meio do procedimento auxiliar de credenciamento, nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 79 da referida Lei, não abrangendo a hipótese de credenciamento por meio de comércio eletrônico prevista no inciso IV do mesmo artigo, regulamentada em ato específico. Parágrafo único. Quando a contratação for advinda de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão ser observados os procedimentos normatizados pela União. Art. 2º. O credenciamento poderá ser utilizado nas hipóteses de contratação abaixo, de acordo com os incisos I, II e III do art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 2021: I – paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; II – com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação; III – em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação. §1º Quando o objeto não permitir a imediata e simultânea prestação dos serviços ou fornecimento por todos os credenciados, deverão ser obedecidas a ordem de classificação definida no Edital; §2º Na hipótese de contratação com seleção a critério de terceiros fica a cargo dos usuários a escolha dentre os credenciados, para a realização da prestação dos serviços ou fornecimento do objeto; §3º Na hipótese de mercados fluidos, deverá ser selecionada a contratação mais vantajosa através de cotações de mercados vigentes no momento da contratação. §4º A contratação decorrente de mercado fluido observará, a cada demanda, a proposta mais vantajosa dentre as condições apresentadas pelos credenciados no momento da contratação. Seção II Das Definições Art. 3º. Para os fins deste Decreto consideram-se: I – credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados; II – credenciante: órgão ou entidade da Administração Pública Municipal responsável pelo procedimento de credenciamento; III – credenciado: fornecedor ou prestador de serviço que atende às exigências do edital de credenciamento, apto a ser convocado, quando necessário, para a execução do objeto; IV – edital de credenciamento: instrumento de chamamento público, permanentemente aberto, que divulga a intenção de compra ou de contratação de serviços pela Administração Pública e estabelece critérios para futuras contratações; V – lista de credenciados: rol de fornecedores que estão aptos a contratar com a Administração Pública, após terem cumprido todos os requisitos previstos no edital de credenciamento; VI – termo de credenciamento: documento que torna a pessoa natural ou jurídica apta a ingressar na lista de credenciados para prestar serviços ou fornecer bens para a Administração; VII – contrato: acordo entre as partes, a ser formalizado com todos os credenciados por um determinado período da distribuição da demanda; VIII – adjudicação: ato de divulgação dos habilitados aptos à assinatura do termo de credenciamento, formalizado na lista de credenciados instituída pelo documento do ANEXO II deste decreto; IX – empenho por demanda: forma de contratação realizada mediante instrumento substitutivo ao contrato, preferencialmente por nota de empenho, formalizada a partir de solicitação específica encaminhada ao credenciado designado para atendimento da demanda. X – distribuição de demanda: procedimento previsto no edital destinado à definição dos períodos de recebimento e análise da documentação de habilitação dos interessados, para composição do quadro de credenciados aptos à execução do quantitativo estimado do objeto em cada período de contratação. CAPÍTULO II PROCEDIMENTO Seção I Das Fases Art. 4º. O procedimento de credenciamento adotará, preferencialmente, a forma eletrônica e observará as seguintes fases: I – de planejamento, II – do edital de credenciamento e sua divulgação; III – da impugnação e do pedido de esclarecimento; IV – da habilitação e da divulgação da lista de credenciados; V – de recurso; VI – de formalização da contratação. §1º Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma presencial no credenciamento de que trata este decreto, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a Administração na realização da forma eletrônica. §2º Na hipótese excepcional, sob a forma presencial a que refere o § 1º deste artigo, a sessão pública deverá observar o disposto nos §§ 2º e 5º do art. 17 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e o procedimento previsto neste decreto, no que couber. §3º A fase prevista no inciso I do caput deste artigo será conduzida pela equipe de planejamento da contratação e as fases de que tratam os incisos de II a VI do caput deste artigo serão conduzidas por comissão de contratação ou por comissão especial de credenciamento. §4º Todos os prazos previstos neste Decreto, no edital de credenciamento e nos instrumentos dele decorrentes observarão o horário oficial de Brasília/DF. §5º A Administração poderá utilizar sistemas eletrônicos próprios ou plataformas digitais para a operacionalização dos procedimentos de credenciamento, inclusive para comunicação e notificação dos interessados, distribuição das demandas entre os credenciados e monitoramento dos procedimentos e das contratações decorrentes do credenciamento. CAPÍTULO III FASE DE PLANEJAMENTO Seção I Da Elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência Art. 5º. A escolha pela contratação por meio
Camapuã celebra 78 anos com inauguração da reforma e ampliação do Centro de Educação Infantil Maria Rufina de Jesus Madruga.

As comemorações pelos 78 anos de Camapuã ganharam mais um importante momento nesta sexta-feira, com a inauguração da reforma e ampliação do Centro de Educação Infantil Maria Rufina de Jesus Madruga. A entrega marca mais um investimento do município na educação infantil e representa a melhoria da estrutura oferecida às crianças, aos profissionais da educação e às famílias atendidas pela unidade. Com a reforma e a ampliação, o espaço passa a contar com uma estrutura renovada, proporcionando um ambiente mais adequado, confortável e seguro para o desenvolvimento das atividades educacionais e para o acolhimento das crianças. A obra integra o conjunto de ações realizadas pela Administração Municipal para fortalecer a educação e ampliar a qualidade dos serviços públicos oferecidos à população. A inauguração também faz parte da programação especial dos 78 anos de Camapuã, celebrando a história do município e reafirmando o compromisso com investimentos que contribuem para construir um futuro melhor para as novas gerações.
Camapuã completa 78 anos e celebra esta data especial com entrega da reforma e ampliação da escola Claudio José de Lima.

Como parte das comemorações do aniversário do município, a Prefeitura de Camapuã entrega a reforma e ampliação da Escola Municipal Cláudio José de Lima, proporcionando um ambiente renovado, mais amplo, moderno e adequado para alunos e profissionais da educação. A obra representa um investimento na qualidade da educação e na melhoria da estrutura oferecida diariamente às nossas crianças. Com os novos espaços, a escola passa a oferecer mais conforto, segurança e melhores condições para o ensino e a aprendizagem. As imagens do antes e depois mostram a transformação realizada e refletem o compromisso do município em cuidar dos espaços públicos e construir uma educação cada vez melhor. Camapuã, 78 anos. Construindo o futuro através da educação!
Camapuã celebra 78 anos com entrega das novas instalações do Lar dos Idosos.

Novo espaço oferece estrutura mais ampla, confortável e acolhedora para garantir mais cuidado, segurança e qualidade de vida aos idosos do município Em comemoração aos 78 anos de Camapuã, o município celebra mais uma importante conquista para a população: a entrega das novas instalações do Lar dos Idosos. O novo espaço foi preparado para oferecer uma estrutura mais ampla, confortável, segura e acolhedora, proporcionando melhores condições de atendimento e convivência aos idosos que são acolhidos pela instituição. A iniciativa representa o compromisso do município com a promoção de cuidado, dignidade e qualidade de vida na terceira idade, valorizando aqueles que contribuíram para a construção da história de Camapuã. A entrega é realizada pela Prefeitura de Camapuã, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, e integra a programação comemorativa dos 78 anos do município. Mais do que uma nova estrutura, o espaço representa respeito, acolhimento e reconhecimento àqueles que ajudaram a construir a cidade que Camapuã é hoje. Aos 78 anos, Camapuã celebra sua história cuidando de quem faz parte dela e construindo um futuro com mais dignidade para todos
Camapuã celebra 78 anos com um ano de atividades do Espaço Sensorial.

Espaço Sensorial completa um ano de funcionamento com 127 crianças atendidas e ações voltadas ao desenvolvimento infantil, inclusão e apoio às famílias Em meio às comemorações pelos 78 anos de Camapuã, o município também celebra o primeiro ano de funcionamento do Espaço Sensorial, uma iniciativa voltada ao cuidado, à inclusão e ao desenvolvimento das crianças. Ao longo deste primeiro ano, 127 crianças já foram atendidas no espaço, que desenvolve atividades voltadas especialmente para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL) e Transtorno Opositivo-Desafiador (TOD), entre outras necessidades relacionadas ao desenvolvimento infantil. O trabalho oferece um ambiente acolhedor e preparado para que cada criança possa vivenciar experiências e atividades que contribuam para seu desenvolvimento, respeitando suas particularidades e necessidades. Além do atendimento às crianças, o Espaço Sensorial também desenvolve ações com mães atípicas, promovendo acolhimento, troca de experiências e fortalecimento de vínculos entre as famílias. A iniciativa se soma às ações desenvolvidas pelo município para ampliar o cuidado e a inclusão, oferecendo às crianças e suas famílias um espaço de apoio, acolhimento e desenvolvimento. Neste aniversário de 78 anos de Camapuã, celebrar um ano do Espaço Sensorial é também celebrar conquistas que refletem diretamente na vida das famílias e no futuro das nossas crianças. Camapuã completa 78 anos e quem ganha o presente é a nossa gente.
Camapuã apresenta experiência do Serviço de Família Acolhedora em Mostra Nacional em Brasília.

Município compartilha trajetória de mais de duas décadas na garantia da convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes Camapuã esteve em destaque na 4ª Mostra Nacional de Práticas em Psicologia no SUAS, realizada em Brasília, levando ao cenário nacional a experiência desenvolvida pelo município por meio do Serviço de Família Acolhedora. Representando a Secretaria Municipal de Assistência Social, participaram do evento a Coordenadora da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, Ana Karina de Carvalho, e a Diretora da Secretaria, Fabiana Oliveira Miranda, acompanhadas da Assistente Social do Poder Judiciário, Dirlene Joceli Colla. Durante a programação, a equipe apresentou a trajetória do Serviço de Família Acolhedora em Camapuã, destacando experiências, desafios e práticas construídas ao longo de mais de 20 anos de atuação. A iniciativa busca garantir a crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias de origem o direito à convivência familiar e comunitária. A participação na Mostra também possibilitou a troca de experiências com profissionais e representantes de diferentes regiões do país, ampliando o debate sobre as políticas de assistência social e as estratégias de proteção integral. O trabalho apresentado é resultado da atuação conjunta da rede de proteção do município, dos profissionais envolvidos no serviço e, especialmente, das famílias acolhedoras, que voluntariamente abrem suas casas e oferecem cuidado, proteção e acolhimento. Para o município, levar essa experiência a um evento de alcance nacional representa uma oportunidade de compartilhar conhecimentos construídos em Camapuã e demonstrar a contribuição dos municípios de pequeno porte para o fortalecimento das políticas públicas e a garantia de direitos.
Edital de Convocação para audiência pública Nº.001/2026
Ponte sobre o Rio Coxim é reformada em parceria entre Camapuã e São Gabriel do Oeste.

A Prefeitura de Camapuã, em parceria com a Prefeitura de São Gabriel do Oeste, realizou a reforma da ponte sobre o Rio Coxim, uma importante obra que garante mais segurança, tranquilidade e melhores condições de tráfego para todos que utilizam esse acesso. Na parceria, a Prefeitura de Camapuã entrou com o fornecimento do madeiramento, enquanto a Prefeitura de São Gabriel do Oeste contribuiu com a mão de obra para a execução dos serviços. A recuperação da estrutura beneficia diretamente moradores da região, produtores rurais e demais usuários da via, que dependem diariamente da ponte para o deslocamento, transporte escolar e o escoamento da produção. A obra reforça a importância da união entre os municípios na busca por soluções e investimentos que atendam às necessidades da população e contribuam para o desenvolvimento da região. A Prefeitura de Camapuã segue trabalhando para melhorar a infraestrutura do município, garantindo mais segurança e qualidade de vida para a população.