Rua Bonfim, 441 Centro - CEP: 79420-000 Camapuã - Mato Grosso do Sul

administracao@camapua.ms.gov.br

(67) 99611-1949

Menu

Ponte sobre o Rio Coxim é reformada em parceria entre Camapuã e São Gabriel do Oeste.

A Prefeitura de Camapuã, em parceria com a Prefeitura de São Gabriel do Oeste, realizou a reforma da ponte sobre o Rio Coxim, uma importante obra que garante mais segurança, tranquilidade e melhores condições de tráfego para todos que utilizam esse acesso. Na parceria, a Prefeitura de Camapuã entrou com o fornecimento do madeiramento, enquanto a Prefeitura de São Gabriel do Oeste contribuiu com a mão de obra para a execução dos serviços. A recuperação da estrutura beneficia diretamente moradores da região, produtores rurais e demais usuários da via, que dependem diariamente da ponte para o deslocamento, transporte escolar e o escoamento da produção. A obra reforça a importância da união entre os municípios na busca por soluções e investimentos que atendam às necessidades da população e contribuam para o desenvolvimento da região. A Prefeitura de Camapuã segue trabalhando para melhorar a infraestrutura do município, garantindo mais segurança e qualidade de vida para a população.

Obras de drenagem e pavimentação avançam na Vila Industrial em Camapuã

As obras de drenagem e pavimentação asfáltica da Vila Industrial avançaram para uma nova etapa em Camapuã. As primeiras ruas do bairro já começaram a receber a imprimação, procedimento que antecede a aplicação da camada asfáltica e marca uma das fases finais da preparação da via. O andamento dos trabalhos já é visível em diferentes pontos da Vila Industrial. Enquanto algumas ruas seguem com a implantação das galerias de águas pluviais, outras já estão sendo preparadas para receber o pavimento definitivo. A obra contempla serviços de drenagem e pavimentação, considerados fundamentais para melhorar a infraestrutura urbana, a mobilidade e a qualidade de vida dos moradores da região. Realizado por meio de parceria com a Prefeitura de Camapuã, o projeto atende uma antiga demanda da comunidade, que aguardava investimentos em infraestrutura no bairro. Com o avanço das etapas de execução, a expectativa é que as primeiras vias pavimentadas sejam concluídas nos próximos meses, transformando a realidade da Vila Industrial e contribuindo para o desenvolvimento urbano do município.

Banda 30 de Setembro conquista tetracampeonato do Circuito Sul-Mato-Grossense de Bandas e Fanfarras.

A Banda Municipal 30 de Setembro, de Camapuã, escreveu mais um capítulo histórico para a cultura do município. Em 2026, a banda conquistou o tetracampeonato do Circuito Sul-Mato-Grossense de Bandas e Fanfarras, realizado na cidade de Dourados. Com mais essa importante conquista, a Banda 30 de Setembro chega ao seu quarto título consecutivo, após vencer também as edições de 2023, 2024 e 2025. O resultado é fruto de muito talento, dedicação, disciplina e trabalho coletivo. Em meio à participação de grandes bandas e fanfarras de municípios como Naviraí, Costa Rica, Porto Murtinho, Bonito, Anaurilândia e Rio Verde de Mato Grosso, os representantes de Camapuã mais uma vez se destacaram e conquistaram o primeiro lugar. A conquista é resultado do empenho de cada integrante da Banda 30 de Setembro e do trabalho, dedicação e liderança do Maestro Cássio Plácido, além de todos os profissionais e colaboradores que fazem parte da preparação e do desenvolvimento da banda. Um reconhecimento especial também aos pais e familiares, que acompanham, incentivam e apoiam os jovens em cada ensaio, apresentação, viagem e competição. Essa vitória também pertence a cada pessoa que, de alguma forma, contribuiu para que a Banda 30 de Setembro chegasse até aqui. O tetracampeonato é motivo de orgulho para toda Camapuã e reforça a importância do incentivo à música, à cultura e à formação dos nossos jovens. 2023, 2024, 2025 e 2026: quatro títulos consecutivos e uma história construída com talento, dedicação e muito trabalho. Parabéns ao Maestro Cássio Plácido, aos integrantes da Banda 30 de Setembro, aos pais, familiares e a todos que fazem parte dessa grande história e dessa importante vitória.

Camapuã é contemplada com projeto de sinalização semafórica, horizontal e vertical a custo zero para o Município.

Camapuã foi contemplada com um importante projeto de sinalização semafórica, horizontal e vertical, que contribuirá para melhorar a mobilidade urbana, organizar o fluxo de veículos e aumentar a segurança no trânsito do município. A notícia foi recebida pelo prefeito Manoel Nery e pelo diretor de Trânsito Edson Pimentel durante reunião com o Superintendente Regional do DNIT em Mato Grosso do Sul, Euro Nunes Varanis Junior. O projeto já está pronto e será executado a custo zero para os cofres municipais. A iniciativa prevê importantes melhorias na sinalização da cidade, incluindo a implantação de semáforos e a implantação e modernização da sinalização horizontal e vertical. Com as melhorias, a expectativa é proporcionar mais segurança e fluidez ao trânsito, facilitar a mobilidade de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres e contribuir para a prevenção de acidentes. A iniciativa representa um importante avanço para Camapuã e demonstra o compromisso da administração municipal em buscar parcerias e investimentos que tragam resultados concretos para a população. A Prefeitura de Camapuã segue trabalhando para construir uma cidade cada vez mais organizada, segura e preparada para o futuro.

Camapuã realiza mobilização pelo Agosto Lilás em defesa das mulheres.

Na manhã desta terça-feira, foi realizada uma mobilização alusiva ao Agosto Lilás, campanha nacional de conscientização, prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher. A ação aconteceu em frente à Secretaria Municipal de Saúde. Promovida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do CREAS, a mobilização contou com o apoio da Secretaria Municipal de Saúde, do Conselho Tutelar e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A iniciativa teve como objetivo sensibilizar a população sobre a importância da prevenção e do enfrentamento às diferentes formas de violência contra a mulher, além de levar informações sobre os serviços disponíveis na rede de proteção e os canais de apoio e denúncia. Durante a ação, foram reforçadas orientações para que mulheres em situação de violência ou que necessitem de apoio possam buscar atendimento e conhecer seus direitos. A mobilização reforça o compromisso da Prefeitura de Camapuã com a proteção dos direitos das mulheres, a prevenção da violência e o fortalecimento da rede intersetorial de atendimento e proteção. Agosto Lilás: informação, prevenção e proteção para uma sociedade livre da violência contra a mulher.

Camapuã recebe selo de excelência no 1º Congresso Internacional de Familia Acolhedora e se torna referência nacional na proteção à infância.

Camapuã viveu um momento de grande orgulho e emoção ao conquistar um dos mais importantes reconhecimentos da política de proteção à infância e adolescência do país. Durante o 1º Congresso Internacional de Acolhimento Familiar realizado na cidade do Rio de Janeiro, o município recebeu o Selo de Excelência pelo trabalho desenvolvido no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, uma homenagem destinada às iniciativas que se destacam pelo cuidado, responsabilidade e compromisso com a vida de crianças e adolescentes. A premiação foi recebida pelo prefeito Manoel Nery e pela secretária municipal de Assistência Social, Terislene Nery, que representaram oficialmente Camapuã na cerimônia, acompanhados das técnicas Ana Karina Carvalho, Fabiana Oliveira, Rose França e Dirlene Colla, profissionais que, com dedicação diária, ajudam a construir uma rede de proteção mais humana, sensível e acolhedora no município. O congresso reuniu representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário, especialistas brasileiros e internacionais, pesquisadores, gestores públicos e famílias acolhedoras de diversas regiões do Brasil. Foram dias de troca de experiências, aprendizado e reflexão sobre como garantir que cada criança e adolescente receba não apenas proteção, mas também carinho, respeito e a chance de recomeçar em um ambiente seguro. A conquista de Camapuã é fruto de um trabalho construído com união e compromisso entre a Secretaria Municipal de Assistência Social, o Fórum da Comarca de Camapuã, a Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (CIJ/TJMS) e toda a rede de proteção do município. O empenho das assistentes sociais Ana Carina Carvalho, Fabiana Oliveira e Rose França, junto à atuação de Dirlene Colla, tem sido essencial para garantir um acolhimento feito com responsabilidade, escuta e cuidado individualizado. Para o prefeito Manoel Nery, o reconhecimento emociona e reforça o compromisso da gestão com as pessoas.“Esse prêmio é de Camapuã. Ele representa o amor, a dedicação e o trabalho de toda a nossa equipe, da secretária Terislene, das assistentes sociais Ana Karina, Fabiana, Rose e Dirlene, das famílias acolhedoras e de todos que fazem parte dessa rede de proteção. É uma conquista que mostra que, quando há união e compromisso, conseguimos transformar vidas”, afirmou. A secretária Terislene Nery destacou o significado humano da conquista. “Mais do que um selo, esse reconhecimento representa cuidado com vidas. São crianças que precisaram de proteção e encontraram acolhimento. Esse resultado é fruto de um trabalho feito com amor, responsabilidade e parceria entre equipes técnicas, Judiciário e famílias acolhedoras”, ressaltou. O Serviço de Família Acolhedora é uma medida protetiva que garante a crianças e adolescentes, afastados temporariamente de suas famílias por decisão judicial, a oportunidade de viver em um ambiente familiar seguro, afetuoso e preparado para recebê-los. Todo o processo é acompanhado por equipes técnicas especializadas e pela rede de proteção do município. Em Camapuã, o serviço se destaca pelo cuidado próximo, pelo acompanhamento constante das famílias acolhedoras e pela atenção individualizada a cada criança e adolescente. Esse trabalho sensível e comprometido foi decisivo para o reconhecimento recebido no congresso internacional. A presença das autoridades e profissionais no evento simboliza mais do que uma participação institucional representa o esforço coletivo de pessoas que acreditam que toda criança merece ser cuidada, protegida e amada. O selo de excelência conquistado no 1º Congresso Internacional de Acolhimento Familiar Rio 2026 coloca Camapuã em destaque no cenário nacional como um município que cuida da infância com responsabilidade, sensibilidade e humanidade. Mais do que uma premiação, é o reconhecimento de um trabalho que transforma realidades e oferece a muitas crianças e adolescentes a chance de recomeçar com dignidade, afeto e esperança.

Prefeitura de Camapuã recebe nova retroescavadeira para reforçar os serviços de infraestrutura.

A Prefeitura de Camapuã passa a contar com uma nova retroescavadeira para reforçar os serviços de infraestrutura em todo o município. O equipamento representa um importante investimento na modernização da estrutura de trabalho da administração municipal e vai contribuir para ampliar a eficiência e a agilidade das equipes que atuam em diversas frentes de serviço. A nova retroescavadeira será utilizada em atividades como manutenção e recuperação de vias, abertura e limpeza de valas, drenagem, serviços urbanos, apoio às obras públicas e atendimento às demandas do setor rural. Com a chegada do equipamento, a Secretaria Municipal de Infraestrutura amplia sua capacidade de atendimento tanto na zona rural quanto na cidade, garantindo mais rapidez na execução dos serviços e melhores condições de trabalho para as equipes. A chegada da nova retroescavadeira reforça o compromisso da Prefeitura de Camapuã com o desenvolvimento do município, investindo em infraestrutura, eficiência e melhores condições de atendimento para toda a população, tanto na zona rural quanto na cidade.

Camapuã avança na criação do Comitê Municipal de Combate a Incêndios.

A Prefeitura Municipal de Camapuã está unindo esforços com o Corpo de Bombeiros Militar, o Sindicato Rural, empresas e representantes da sociedade civil organizada para a criação do Comitê Municipal de Combate a Incêndios. A iniciativa tem como principal objetivo fortalecer as ações de prevenção, planejamento e resposta às ocorrências de incêndios, especialmente durante o período de estiagem. O comitê atuará de forma integrada, reunindo os principais órgãos e instituições em uma central de comando para coordenar estratégias, otimizar recursos e garantir maior agilidade nas operações. A criação do comitê representa um importante avanço na preparação do município para enfrentar situações de emergência, promovendo a cooperação entre o poder público e a sociedade na proteção da população, do meio ambiente e do patrimônio rural e urbano. Com diálogo, planejamento e trabalho conjunto, Camapuã fortalece sua capacidade de prevenção e resposta, reafirmando o compromisso da administração municipal com a segurança, a preservação ambiental e o bem-estar de toda a comunidade.

DECRETO Nº 5.095, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiárias nas contratações públicas de bens, serviços e obras, nas contratações regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO as premissas trazidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, que primam pela seleção da proposta mais vantajosa, pela eficiência e pelo planejamento, compatibilizando as contratações públicas com a promoção do desenvolvimento sustentável, sem prejuízo da isonomia e da competitividade, e a obrigatória aplicação dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a aplicação do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021, a fim de facilitar a operacionalização dos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006; DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PREAMBULARES SEÇÃO I OBJETIVOS Art. 1º. Será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas – ME e para as empresas de pequeno porte – EPP, e, também às equiparadas, aplicando-se os termos da Lei Complementar 123, de 2006, e as disposições desse decreto, às contratações públicas da Administração direta e indireta, autárquica e fundacional do município, objetivando: I – Desenvolver a economia local/regional por meio de regulamentação às possibilidades já conferidas no âmbito nacional, através da Lei Complementar nº 123, de 2006; II – incentivar a inovação e o desenvolvimento local/regional sustentável, que se caracteriza num desdobramento do objetivo prescrito no inciso IV, do art. 11, da Lei Federal nº 14.133/2021. SEÇÃO II BENEFICIÁRIAS DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO Art. 2º Consideram-se destinatários dos benefícios regulamentados por este decreto: I – microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP): a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), desde que cumpridos os requisitos definidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006; II – microempreendedor individual (MEI): o empresário individual que optar por pertencer a essa categoria, nos termos e requisitos dos arts. 18-A, 18-B e 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006, passando a possuir o status de microempresa para todos os efeitos deste normativo; III – agricultor familiar e empreendedor familiar rural: aquele que atender aos requisitos da Lei Federal nº 11.326, de 2006; IV – produtor rural pessoa física: aquele que atender aos requisitos do art. 22-A da Lei Federal nº 8.212, de 1991; V – sociedade cooperativa de consumo: aquela que atender aos requisitos das Leis nº 5.764, de 1971, e nº 11.488, de 2007; §1º Serão beneficiados pelo tratamento favorecido apenas o produtor rural pessoa física e o agricultor familiar conceituado na Lei Federal nº 11.326, de julho de 2006, que estejam em situação regular junto à Previdência Social e ao Município e tenham auferido receita bruta anual até o limite de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006. §2º Para fins de aplicação deste decreto, sempre que o objeto da contratação permitir, ainda que a norma interna ou os instrumentos de planejamento mencionem microempresas ou empresas de pequeno porte, os benefícios também se aplicarão as demais beneficiárias previstas nesta seção. §3º Para os fins prescritos neste decreto, sempre que as suas disposições fizerem menção a “equiparados”, estar-se-á referindo aos beneficiários definidos nesta seção. §4º Conforme o objeto, devidamente motivado no relatório do estudo técnico preliminar, as contratações poderão ser direcionadas exclusivamente para apenas um ou alguns dos beneficiários desta seção, a exemplo de ações que visem incentivar ou fomentar as atividades dos microempreendedores individuais. Art. 3º. A obtenção de benefícios a que se referem este decreto fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Art. 4º. Para ampliar a participação dos beneficiários da Lei Complementar nº 123, de 2006 o município deverá instituir e implementar cadastro próprio, de acesso livre, para identificação dos beneficiários, com as respectivas linhas de fornecimento, de modo a possibilitar a notificação das licitações e contratações e facilitar a formação de parcerias e subcontratações, e, ainda: I – implementar o catálogo de padronização de modo a padronizar e divulgar as especificações dos bens e serviços contratados, utilizando especificações claras e objetivas que facilitem a participação dos beneficiários; II – capacitar os agentes para atuação no planejamento das compras públicas, quanto a correta aplicação da Lei complementar nº 123, de 2006 e deste decreto. III – implementar ações diretas junto aos beneficiários do tratamento diferenciado e simplificado que trata o presente decreto, de forma a auxiliá-los na preparação para a participação das compras públicas regulamentadas pela Lei nº 14.133, de 2021. Art. 5º. As compras de gêneros alimentícios perecíveis e outros produtos perecíveis, por parte dos órgãos da Administração Direta e Indireta do município, serão adequadas à oferta de produtores locais e regionais, quando for o caso e devidamente motivado no relatório do Estudo Técnico Preliminar – ETP. Art. 6º. As aquisições de bens e serviços comuns deverão ser processadas de modo a ampliar a participação das beneficiárias deste decreto, priorizando-se, quando tecnicamente viável, a licitação por item, especificações claras e objetivas e ações de estímulo ao mercado, conforme motivação inserida no ETP e nos instrumentos de planejamento. Parágrafo único. A adoção de procedimentos presenciais, quando cabível, deverá ser excepcional, devidamente motivada nos autos e compatível com a necessidade administrativa, sem prejuízo da competitividade. CAPÍTULO II DOS BENEFÍCIOS APLICÁVEIS SEÇÃO I TIPOS DE BENEFÍCIOS Art. 7º. Para o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 123, de 2006, serão aplicáveis os seguintes benefícios: I – comprovação da regularidade fiscal somente para efeito de assinatura do contrato, benefício denominado “regularidade tardia”, nos moldes dispostos no art. 42, da Lei Complementar