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DECRETO Nº 5.095, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiárias nas contratações públicas de bens, serviços e obras, nas contratações regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO as premissas trazidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, que primam pela seleção da proposta mais vantajosa, pela eficiência e pelo planejamento, compatibilizando as contratações públicas com a promoção do desenvolvimento sustentável, sem prejuízo da isonomia e da competitividade, e a obrigatória aplicação dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a aplicação do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021, a fim de facilitar a operacionalização dos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006; DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PREAMBULARES SEÇÃO I OBJETIVOS Art. 1º. Será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas – ME e para as empresas de pequeno porte – EPP, e, também às equiparadas, aplicando-se os termos da Lei Complementar 123, de 2006, e as disposições desse decreto, às contratações públicas da Administração direta e indireta, autárquica e fundacional do município, objetivando: I – Desenvolver a economia local/regional por meio de regulamentação às possibilidades já conferidas no âmbito nacional, através da Lei Complementar nº 123, de 2006; II – incentivar a inovação e o desenvolvimento local/regional sustentável, que se caracteriza num desdobramento do objetivo prescrito no inciso IV, do art. 11, da Lei Federal nº 14.133/2021. SEÇÃO II BENEFICIÁRIAS DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO Art. 2º Consideram-se destinatários dos benefícios regulamentados por este decreto: I – microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP): a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), desde que cumpridos os requisitos definidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006; II – microempreendedor individual (MEI): o empresário individual que optar por pertencer a essa categoria, nos termos e requisitos dos arts. 18-A, 18-B e 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006, passando a possuir o status de microempresa para todos os efeitos deste normativo; III – agricultor familiar e empreendedor familiar rural: aquele que atender aos requisitos da Lei Federal nº 11.326, de 2006; IV – produtor rural pessoa física: aquele que atender aos requisitos do art. 22-A da Lei Federal nº 8.212, de 1991; V – sociedade cooperativa de consumo: aquela que atender aos requisitos das Leis nº 5.764, de 1971, e nº 11.488, de 2007; §1º Serão beneficiados pelo tratamento favorecido apenas o produtor rural pessoa física e o agricultor familiar conceituado na Lei Federal nº 11.326, de julho de 2006, que estejam em situação regular junto à Previdência Social e ao Município e tenham auferido receita bruta anual até o limite de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006. §2º Para fins de aplicação deste decreto, sempre que o objeto da contratação permitir, ainda que a norma interna ou os instrumentos de planejamento mencionem microempresas ou empresas de pequeno porte, os benefícios também se aplicarão as demais beneficiárias previstas nesta seção. §3º Para os fins prescritos neste decreto, sempre que as suas disposições fizerem menção a “equiparados”, estar-se-á referindo aos beneficiários definidos nesta seção. §4º Conforme o objeto, devidamente motivado no relatório do estudo técnico preliminar, as contratações poderão ser direcionadas exclusivamente para apenas um ou alguns dos beneficiários desta seção, a exemplo de ações que visem incentivar ou fomentar as atividades dos microempreendedores individuais. Art. 3º. A obtenção de benefícios a que se referem este decreto fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Art. 4º. Para ampliar a participação dos beneficiários da Lei Complementar nº 123, de 2006 o município deverá instituir e implementar cadastro próprio, de acesso livre, para identificação dos beneficiários, com as respectivas linhas de fornecimento, de modo a possibilitar a notificação das licitações e contratações e facilitar a formação de parcerias e subcontratações, e, ainda: I – implementar o catálogo de padronização de modo a padronizar e divulgar as especificações dos bens e serviços contratados, utilizando especificações claras e objetivas que facilitem a participação dos beneficiários; II – capacitar os agentes para atuação no planejamento das compras públicas, quanto a correta aplicação da Lei complementar nº 123, de 2006 e deste decreto. III – implementar ações diretas junto aos beneficiários do tratamento diferenciado e simplificado que trata o presente decreto, de forma a auxiliá-los na preparação para a participação das compras públicas regulamentadas pela Lei nº 14.133, de 2021. Art. 5º. As compras de gêneros alimentícios perecíveis e outros produtos perecíveis, por parte dos órgãos da Administração Direta e Indireta do município, serão adequadas à oferta de produtores locais e regionais, quando for o caso e devidamente motivado no relatório do Estudo Técnico Preliminar – ETP. Art. 6º. As aquisições de bens e serviços comuns deverão ser processadas de modo a ampliar a participação das beneficiárias deste decreto, priorizando-se, quando tecnicamente viável, a licitação por item, especificações claras e objetivas e ações de estímulo ao mercado, conforme motivação inserida no ETP e nos instrumentos de planejamento. Parágrafo único. A adoção de procedimentos presenciais, quando cabível, deverá ser excepcional, devidamente motivada nos autos e compatível com a necessidade administrativa, sem prejuízo da competitividade. CAPÍTULO II DOS BENEFÍCIOS APLICÁVEIS SEÇÃO I TIPOS DE BENEFÍCIOS Art. 7º. Para o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 123, de 2006, serão aplicáveis os seguintes benefícios: I – comprovação da regularidade fiscal somente para efeito de assinatura do contrato, benefício denominado “regularidade tardia”, nos moldes dispostos no art. 42, da Lei Complementar

Prefeitura de Camapuã e São Gabriel do Oeste iniciam reforma da ponte sobre o Rio Coxim.

Obra realizada em parceria entre os dois municípios vai proporcionar mais segurança, melhorar o acesso às propriedades rurais e beneficiar produtores e o transporte escolar A Prefeitura Municipal de Camapuã, em parceria com a Prefeitura de São Gabriel do Oeste, está realizando a reforma da ponte sobre o Rio Coxim, importante ligação para moradores e produtores rurais que utilizam diariamente a região. Os trabalhos têm como objetivo melhorar as condições de trafegabilidade e proporcionar mais segurança e tranquilidade para quem utiliza a ponte, fortalecendo a infraestrutura rural e facilitando o deslocamento entre propriedades e comunidades atendidas pela via. A melhoria tem impacto direto principalmente para os produtores rurais, que dependem das estradas e pontes em boas condições para realizar o escoamento da produção, transportar insumos e desenvolver as atividades do dia a dia no campo. Outro serviço essencial beneficiado pela reforma é o transporte escolar. A ponte integra uma rota utilizada para o deslocamento de estudantes, atendendo comunidades rurais tanto de Camapuã quanto de São Gabriel do Oeste. Com a intervenção, o trajeto passa a contar com melhores condições de segurança e mobilidade. A execução conjunta reforça a importância da cooperação entre os municípios na manutenção da infraestrutura rural, especialmente em regiões de divisa, onde estradas e pontes são utilizadas pelas comunidades de ambas as cidades. A Prefeitura de Camapuã segue trabalhando na manutenção e melhoria da infraestrutura da zona rural, buscando garantir melhores condições para as famílias que vivem no campo e para o desenvolvimento do setor produtivo do município.

Prefeitura de Camapuã entrega brinquedos terapêuticos e reforça atendimento no Espaço Sensorial, Clínica Municipal e CAPS.

A Prefeitura de Camapuã realizou a entrega de brinquedos terapêuticos destinados ao Espaço Sensorial, à Clínica Municipal e ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), reforçando o compromisso da administração municipal com a humanização dos serviços de saúde e o cuidado com a população. Os novos materiais incluem brinquedos lúdicos, pedagógicos, sensoriais e psicopedagógicos, que serão utilizados como ferramentas de apoio durante os atendimentos. Os recursos auxiliam no desenvolvimento cognitivo, emocional, motor e social, além de contribuírem para tornar o ambiente terapêutico mais acolhedor e estimulante para crianças e pacientes atendidos pela rede municipal. A iniciativa fortalece o trabalho desenvolvido pelas equipes multiprofissionais, oferecendo melhores condições para a realização das atividades terapêuticas e ampliando a qualidade dos serviços prestados. Com ações como essa, a Prefeitura de Camapuã segue investindo na valorização da saúde pública, promovendo um atendimento cada vez mais humanizado, inclusivo e eficiente, garantindo mais cuidado, acolhimento e qualidade de vida às famílias camapuanenses

Prefeitura de Camapuã segue com inscrições abertas para Processo Seletivo nas áreas da Saúde, Educação e Asilo.

A Prefeitura Municipal de Camapuã informa que seguem abertas as inscrições para o Processo Seletivo destinado ao preenchimento de vagas em diferentes áreas da administração pública municipal, contemplando setores essenciais como Saúde, Educação e atendimento ao Asilo de Camapuã. O processo seletivo oferece oportunidades para os cargos de Médico Veterinário, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Monitor, Monitor para a Banda Municipal, Auxiliar de Serviços Gerais e Cuidador de Idoso. As inscrições são gratuitas e seguem abertas até o dia 05 de julho, devendo ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico: A Prefeitura reforça a importância de que os interessados fiquem atentos ao prazo de inscrição e consultem todas as informações disponíveis no edital, garantindo o correto preenchimento dos dados e o acompanhamento das próximas etapas do processo. O Processo Seletivo tem como objetivo atender às necessidades da administração municipal, fortalecendo os serviços públicos prestados à população camapuanense.

Obras de drenagem avançam na Vila Industrial e preparam bairro para futura pavimentação.

As obras de construção das galerias de águas pluviais na Vila Industrial seguem avançando em Camapuã. O serviço representa uma etapa fundamental para a futura pavimentação da região, garantindo mais segurança, infraestrutura e qualidade de vida aos moradores. A obra é executada pelo Governo do Estado, em parceria com a Prefeitura Municipal de Camapuã, e integra um conjunto de melhorias voltadas ao desenvolvimento urbano do município. Antes da chegada do asfalto, é necessária a implantação de toda a estrutura de drenagem, responsável pelo escoamento correto da água da chuva. As galerias de águas pluviais têm papel essencial na prevenção de problemas como enxurradas, erosões, acúmulo de água e danos futuros ao pavimento. Com essa etapa concluída, a obra poderá avançar para a preparação da base e, posteriormente, para a pavimentação. A Prefeitura de Camapuã acompanha de perto o andamento dos trabalhos e reforça a importância das parcerias institucionais para viabilizar obras estruturantes que atendam às necessidades da população. Com planejamento e responsabilidade, a Vila Industrial segue recebendo investimentos que vão transformar a realidade dos moradores, trazendo mais mobilidade, segurança e desenvolvimento para a região. A gestão municipal reafirma seu compromisso em continuar buscando recursos, parcerias e soluções que promovam melhorias reais para Camapuã.

Prefeitura de Camapuã realiza manutenção na ponte sobre o Córrego do Pirizal.

A Prefeitura de Camapuã realizou a manutenção da ponte sobre o Córrego do Pirizal, garantindo melhores condições de tráfego, mais segurança e acessibilidade para moradores, produtores rurais e demais usuários da região. O serviço faz parte das ações contínuas da Administração Municipal voltadas à recuperação e conservação das estradas vicinais e pontes da zona rural, pontos fundamentais para o deslocamento da população, escoamento da produção, transporte escolar e acesso aos serviços públicos. Com a manutenção realizada, a ponte recebeu melhorias em sua estrutura, proporcionando mais segurança para quem passa pelo local diariamente. A Prefeitura de Camapuã tem intensificado os serviços de manutenção em diferentes regiões do município, buscando atender as demandas da população e garantir melhores condições de trafegabilidade, especialmente em locais que são essenciais para o dia a dia de famílias e produtores. A Administração Municipal reforça que seguirá trabalhando de forma planejada para cuidar da infraestrutura rural, valorizando quem vive, trabalha e produz no campo.